
O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), a Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA), a Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (AsBEA), a Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura (ABEA), a Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP) e a Federação dos Estudantes de Arquitetura (FeNEA) organizam o movimento.
Aprovada por Comissão Mista do Congresso em 25 de março, a MP 630/13 tem prazo até dia 3 de abril para ser votada pelos parlamentares. A medida sacramenta a dispensa de “projeto completo” nas licitações de obras e serviços de Engenharia, e amplia o RDC para todos os empreendimentos contratados pela União, estados e municípios.
Na prática, isso permite que as licitações sejam feitas sem projetos, ficando por conta dos empreiteiros o pacote que envolve projeto executivo, obras, testes e demais operações inerentes ao empreendimento. Trata-se da chamada “contratação integrada”.
Os projetistas protestam contra “a promiscuidade existente quando projeto e obra ficam por conta das construtoras, pois isso induz à baixa qualidade, reajustes, superfaturamentos e atrasos. Quem projeta obra pública não deve construir e vice-versa”, diz Haroldo Pinheiro, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)
O presidente do IAB, Sérgio Magalhães, destaca a importância de se licitar obras apenas com o projeto completo. “É através do projeto executivo completo que se especifica as necessidades, a volumetria, a infraestrutura, os materiais e os outros componentes que servirão, inclusive, de parâmetros para os orçamentos”, afirma Sérgio Magalhães. “A inexistência do projeto executivo impossibilita o poder público de fiscalizar o que contratou com recursos arrecadados dos cidadãos”, argumenta Haroldo Pinheiro.
O presidente do IAB, Sérgio Magalhães, destaca a importância de se licitar obras apenas com o projeto completo. “É através do projeto executivo completo que se especifica as necessidades, a volumetria, a infraestrutura, os materiais e os outros componentes que servirão, inclusive, de parâmetros para os orçamentos”, afirma Sérgio Magalhães. “A inexistência do projeto executivo impossibilita o poder público de fiscalizar o que contratou com recursos arrecadados dos cidadãos”, argumenta Haroldo Pinheiro.
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Fonte: CAU/BR |